Curso do ILP orienta candidatos sobre gastos e prestação de contas

Novas regras trazidas pela Lei 13.165/2015 são válidas já para esta campanha eleitoral de 2016
05/08/2016 18:49 | Da Redação: Mateus Lima Fotos: Mauricio Garcia de Souza

Compartilhar:

  Rita Gonçalves, Rodrigo Tritapepe e Ana Carla  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2016/fg193060.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Curso do ILP orienta candidatos sobre gastos e prestação de contas <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2016/fg193061.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Nesta sexta-feira, 5/8, o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) promoveu o curso de Prestação de Contas Eleitorais, com palestra ministrada pela professora Rita Gonçalvez. O objetivo do curso foi capacitar profissionais da área e pré-candidatos para a campanha eleitoral deste ano a novas regras impostas pela Lei 13.165/2015, que trouxe uma minirreforma eleitoral.

Presente na abertura do curso, o diretor do ILP, Rodrigo Tritapepe, frisou a importância de esclarecer melhor essas novas disposições legais, a arrecadação e os gastos durante a eleição deste ano. Rita Gonçalvez explicou que com a nova legislação, novos limites foram impostos. "Haverá mais controle, regras e fiscalização". Ela também falou sobre o despreparo dos candidatos na hora de apresentar as contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Limite de gastos

Um dos tópicos abordados no curso foram os novos limites de gastos para os candidatos. Na nova legislação fica estabelecido que em municípios com até 10 mil eleitores, a meta de gasto é de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores. As cidades com mais eleitores devem seguir o valor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas contratadas e efetuadas pelos postulantes e partidos que puderem ser individualizadas, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros concorrentes partidários e as doações estimáveis recebidas.

Prazo para doações

A professora salientou que o prazo para que o candidato receba doações é até a data da eleição, e pode começar a partir do registro do candidato, da abertura da conta bancária específica com CNPJ de campanha e da emissão dos recibos eleitorais.

Está vedado o recebimento de doação de pessoas jurídicas, sendo que pessoas físicas podem doar até R$ 80 mil " cessão gratuita de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, apurados conforme o valo de mercado " ou 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição para doações financeiras.

Se o limite de doação for ultrapassado, o doador pagará multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso, se tornará inelegível por oito anos e pode responder processo por abuso do poder econômico.

alesp