Curso do ILP orienta candidatos sobre gastos e prestação de contas
05/08/2016 18:49 | Da Redação: Mateus Lima Fotos: Mauricio Garcia de Souza
Nesta sexta-feira, 5/8, o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) promoveu o curso de Prestação de Contas Eleitorais, com palestra ministrada pela professora Rita Gonçalvez. O objetivo do curso foi capacitar profissionais da área e pré-candidatos para a campanha eleitoral deste ano a novas regras impostas pela Lei 13.165/2015, que trouxe uma minirreforma eleitoral.
Presente na abertura do curso, o diretor do ILP, Rodrigo Tritapepe, frisou a importância de esclarecer melhor essas novas disposições legais, a arrecadação e os gastos durante a eleição deste ano. Rita Gonçalvez explicou que com a nova legislação, novos limites foram impostos. "Haverá mais controle, regras e fiscalização". Ela também falou sobre o despreparo dos candidatos na hora de apresentar as contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Limite de gastos
Um dos tópicos abordados no curso foram os novos limites de gastos para os candidatos. Na nova legislação fica estabelecido que em municípios com até 10 mil eleitores, a meta de gasto é de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores. As cidades com mais eleitores devem seguir o valor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas contratadas e efetuadas pelos postulantes e partidos que puderem ser individualizadas, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros concorrentes partidários e as doações estimáveis recebidas.
Prazo para doações
A professora salientou que o prazo para que o candidato receba doações é até a data da eleição, e pode começar a partir do registro do candidato, da abertura da conta bancária específica com CNPJ de campanha e da emissão dos recibos eleitorais.
Está vedado o recebimento de doação de pessoas jurídicas, sendo que pessoas físicas podem doar até R$ 80 mil " cessão gratuita de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, apurados conforme o valo de mercado " ou 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição para doações financeiras.
Se o limite de doação for ultrapassado, o doador pagará multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia doada em excesso, se tornará inelegível por oito anos e pode responder processo por abuso do poder econômico.
Notícias mais lidas
- Alesp aprova e motos de até 180 cilindradas não pagam mais IPVA em SP
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Servidores cobram aplicação imediata do 'Descongela Já'
- Plenário da Alesp aprova Orçamento estadual para 2026; receita prevista é de R$ 382,3 bilhões
- Audiência na Alesp se coloca contra projeto de Reforma Administrativa da Educação
- Alesp homenageia professor Élcio Vieira e padre Rodrigo Natal com Colar de Honra ao Mérito
- Demissão de professores e salário de policiais pautam Sessão Ordinária da Alesp; assista
- Lei nacional reconhece professoras de educação infantil como integrantes do magistério
- Deputada aprova isenção de IPVA para motos até 180 cilindradas
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações