Professores e servidores com direito à alimentação escolar
O deputado Carlos Giannazi (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa, no dia 12/8, projeto de lei que visa assegurar aos professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
Pelo PL 619/2016, fica assegurado aos professores e servidores da educação o direito à oferta de refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento.
O autor da proposta argumenta que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objeto "o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos".
No Estado de São Paulo, por comunicado da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (Cise), órgão vinculado à Secretaria da Educação, a alimentação aos profissionais da educação está vedada, mediante a interpretação de que somente alunos regularmente matriculados podem comer nas escolas da rede pública estadual, impondo o seguinte: "Reforçamos, também, a orientação de que os eventuais atores do PNAE podem participar da alimentação escolar somente mediante a comprovação de um projeto pedagógico relacionado à alimentação escolar, alimentação saudável ou que ocorra necessariamente no horário do intervalo".
Giannazi critica essa interpretação literal e restritiva do PNAE e justifica que é importante que "os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação", ressaltando que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário.
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