Duas novas lei visam à proteção animal
Foram sancionadas em setembro pelo Executivo as Leis 16.303 e 16.308, ambas de iniciativa parlamentar, que tratam da defesa dos animais. A primeira, oriunda do PL 91/2016, do deputado Feliciano Filho (PSC), dispõe sobre a criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais. Deverá ser criado neste portal o acesso à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) com atalhos nos portais eletrônicos das polícias Civil e Militar, que permitirão a apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais. O denunciante deverá apresentar seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo e detalhes sobre as circunstâncias do fato, com explicações sobre a espécie animal afetada. Poderão ser anexados à denúncia fotos ou vídeos pertinentes ao caso. A partir da denúncia, a Secretaria da Segurança Pública, no prazo máximo de dez dias, irá registrar a ocorrência e indicará a Delegacia de Polícia, que promoverá a apuração do fato.
Já a Lei 16.308/2016, aprovada na Alesp a partir do PL 432/2015, do deputado Orlando Morando (PSDB), determina que "toda toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem" não poderá ter a guarda de um animal doméstico pelo prazo de cinco anos a partir da agressão cometida. Se houver nova agressão, a contagem de prazo punitivo será reiniciada.
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