Especialista fala sobre adequação de empresas públicas à nova Lei de Responsabilidade das Estatais

Lei 13.303/2016 estabelece novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de empresas financiadas pelo Estado
31/10/2016 19:00 | Da Redação: Keiko Bailone Foto: José Antonio Teixeira

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Leonardo Quintiliano e Lucas Ponte Campos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2016/fg195773.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em palestra promovida pelo Instituto do Legislativo Paulista na quinta-feira, 27/10, Lucas Augusto Ponte Campos, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, qualificou de "alvissareira" e inovadora a lei publicada em junho deste ano, mas acredita que sua efetividade na prática não será assim tão fácil.

Segundo o advogado, pós-graduado em Prevenção à Corrupção nos setores público e privado pela Univerdad Castilla La Mancha, Espanha, a Lei 13.303/2016 teve uma tramitação "açodada que virou uma pedra no sapato de qualquer administrador público". Lucas Campos adiantou que prefeitos e presidentes de empresas públicas já o interpelaram sobre a dificuldade de encontrar no mercado um profissional com as qualificações exigidas.

Para Lucas Campos, as exigências para o preenchimento de diretor e conselheiros das estatais viram amarras que nem sempre se mostram adequadas. Segundo o texto aprovado, o critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes, de preferência, serão do próprio quadro da empresa. Os nomeados para diretorias e membros dos conselhos devem ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa.

Pela nova lei, fica proibida a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores ou partidos políticos, secretários de Estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública. Neste último caso, os candidatos devem ser servidores concursados.

Mais adiante, ao abordar especificamente o tópico Riscos Reputacionais, Campos comentou sobre penalidades aplicadas a atos de corrupção cometidas tanto por funcionários de empresas privadas quanto de estatais. Quanto a estes últimos, lembrou que empregados de empresas públicas correm muitos riscos. Citou processos administrativos, inquérito e ajuizamento civil pública, ações de improbidade, sindicâncias. E hoje, com a possibilidade oferecida pela Internet de acessar o histórico da pessoa clicando-se o nome dela, um agente público envolvido em atos de corrupção deixa de ser contratado também por empresas privadas.

Em vista dessa realidade, Campos opinou que, em vez de se apostar em contratações de diretores e conselheiros, mais eficiente seria estruturar as empresas estatais de forma que o público e o privado se encontrem num ponto ético.

"Em vista dos custos que envolvem o tema, falta de recursos humanos e de preparo das empresas financiadas pelo Estado " total de 15 - a implementação de soluções de integridade num prazo de 24 meses, ou seja, junho de 2018, mostra-se exíguo", frisou Campos.

Vontade de querer punir

Campos explicou que o contexto em que surgiu esta lei é o da lógica repressiva e punitiva, a qual vem se ampliando, no Brasil, desde 2011, com o surgimento do que chamou de "marcos legais". Citou a Lei da Transparência, cujo fundamento é o de deixar claro para a sociedade todos os atos da administração pública; a Lei anti-corrupção de 2013, e, em 17/3/2014, Dia Nacional da Corrupção, o início da primeira fase da Operação Lava Jato, com a prisão de ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Nessa mesma data, em 2015, o Ministério Público Federal lançou a campanha das dez medidas contra corrupção.

"Vamos punir mais, vamos aumentar a repressão; se observarmos as consequências da Operação Lava Jato, passa só a vontade de querer punir", destacou Campos, complementando que os cidadãos também foram envolvidos pelo ímpeto e sanha de regular condutas. "Não se fala em prevenir, mas em combater a corrupção", enfatizou.

Inovação da lei

Excluídas as críticas, Lucas Campos centrou-se em pontos que considera alvissareiros e proveitosos nessa Lei. Citou a criação de uma área de compliance (conformidade) e riscos, vinculada ao diretor presidente, e de um comitê de auditoria, que irá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em caso de suspeita de irregularidades cometidas pela presidência.

Para Lucas Campos, os Conselhos de Administração têm se mostrado "pouco ativos", mas com essa medida, vão precisar trabalhar e, se quiserem, podem até mudar a cara das empresas públicas. Exemplificou com o caso de uma denúncia de corrupção. Esse caso passaria a ser do conhecimento do Conselho de Administração e, conforme a Lei de 2016, teriam que ser seguidas obrigatoriedades estabelecidas para as empresas púbicas. "Isso não existe em nenhum lugar do mundo", reiterou.

"A lei traz um sopro de novidade para a administração pública que precisa ser aproveitada", voltou a dizer, declarando-se, entretanto, cético em relação ao seu cumprimento, porque "infelizmente, no Brasil, pouco se tem feito para atingir o objetivo das normas. Mas, ocorre que elas estão postas para o legislador, administradores públicos, aplicadores da Lei; é necessário compreender isso e trazer soluções mais autênticas para a organização", concluiu.

A palestra de Lucas Campos e todas as demais promovidas pelo ILP podem ser acessadas pelo Youtube, através do link Instituto do Legislativo Paulista (ILP).

alesp