Regulamentação da aquicultura no Estado leva segurança jurídica a produtores

Medida vinha sendo debatida pela Comissão de Meio Ambiente e por frente parlamentar
04/11/2016 17:17 | Da Redação - Fotos: Alexandre Carvalho

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Geraldo Alckmin <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2016/fg195887.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Autoridades presentes <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2016/fg195888.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Geraldo Alckmin assinou, na última terça-feira, 1º/11, o Decreto 62.243/2016, que regulamenta as atividades ligadas à aquicultura e piscicultura no Estado. A cerimônia ocorreu no Palácio dos Bandeirantes e contou com a presença de diversos deputados, dos secretários do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, além de diversos representantes do setor.

A elaboração do novo decreto teve importante participação da Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Meio Ambiente, presidida por Roberto Tripoli (PV), e da Frente Parlamentar da Pesca, coordenada por Sebastião Santos (PRB), já que o assunto foi amplamente debatido entre os órgãos das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, com participação de entidades atuantes do setor, principalmente associação dos piscicultores.

A situação até o momento era de informalidade e insegurança jurídica, segundo Alckmin. A partir de agora, produtores terão à disposição ferramentas para fazer o licenciamento. "O decreto simplifica o licenciamento ambiental. Nós queremos os produtores e piscicultores regularizados", declarou o governador.

O decreto

O novo regulamento substitui o decreto 60.582/2014 e inclui novas modalidades de aquicultura nos casos em que se aplica a forma simplificada de licenciamento, como a aquicultura de pequeno porte em tanques e cavas de mineração exauridas.

Outro ponto em benefício ao pequeno produtor é a redução em 50% das taxas de licenciamento ordinário e simplificado, que atualmente são de 100 e 50 Ufesps (R$ 2.355,00 e R$ 1.177,50).

Além disso, a medida cria a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultor, documento que deve ser preenchido no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A regulamentação ajudará a criação de novos parques aquícolas, além de reconhecer os já existentes.

alesp