Lei do benzeno já pode ser sancionada


12/01/2017 17:23 | Da assessoria do deputado Marcos Martins

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Cartaz sobre riscos da exposição ao benzeno<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2017/fg198533.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2016, o Projeto de Lei 247/2015, que regulamenta o abastecimento de veículos em postos de combustíveis, aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin. De autoria de Marcos Martins (PT), com apoio de trabalhadores e especialistas da área da saúde, o projeto visa evitar a exposição contínua da população à uma substância cancerígena e que pode levar à morte, o benzeno.

Em audiência pública realizada na Assembleia, o médico e auditor fiscal do Ministério Público do Trabalho, Danilo Costa Fernandes, destacou a importância da aprovação da lei que proíbe o abastecimento de combustíveis após ser acionada a trava da bomba. "A iniciativa que será mais bem sucedida será a de acabar com o "chorinho" na hora de abastecer o automóvel. O frentista tem de parar quando é acionada a trava da bomba. Isso protege o trabalhador, o cliente, quem estiver no entorno dos postos de abastecimento, o meio ambiente e até o próprio veículo".

Fruto de uma longa luta contra os malefícios do benzeno à saúde do trabalhador, da população de maneira geral e do meio ambiente, o projeto regulamenta limites para o abastecimento de veículos, exigindo a manutenção e uso adequado das travas de segurança. O benzeno é um composto constituinte de combustíveis derivados do petróleo, oferece riscos diversos à saúde humana, é causador de uma infinidade de doenças e diversos tipos de câncer. "Devemos reduzir os riscos e os danos à saúde, trabalhar para conscientizar a população e principalmente os trabalhadores frentistas sobre os malefícios do benzeno. Esperamos que o governador sancione o mais rápido possível este projeto tão importante para população", afirmou o deputado.

mmartins@al.sp.gov.br

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