Projeto revoga lei sobre multa excessiva no atraso do IPVA


23/01/2017 17:07 | Da Redação

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O PL 610/2015, de Milton Vieira (PRB), veda o art. 27 da Lei 13.296/2008, que estabelece acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do IPVA. Numa conta simples, os 20% de acréscimo são atingidos decorridos apenas 2 meses da data do vencimento e, caso o imposto seja inscrito na dívida ativa, os acréscimos corresponderão a uma vez o valor do imposto, em outras palavras, 100% de acréscimo.

O deputado justifica o projeto citando a Constituição paulista, que estabelece limitações do Poder de tributar em seu artigo 150, IV, vedando a utilização de tributos com efeito confiscatório. "O princípio da vedação do confisco tem como escopo preservar a propriedade dos contribuintes ante a voracidade fiscal do Estado", argumenta Milton Vieira.

O deputado argumenta que se um contribuinte, sem tanta sorte, deixar de cumprir suas obrigações, descobre que foi premiado com a inscrição em dívida ativa e sofrerá com multa no valor integral do imposto devido, mais juros de mora da multa".

alesp