Opinião: Foro privilegiado tem de acabar
Para quem faz da política um sacerdócio, firmar posição contra o privilégio do foro especial por prerrogativa de função pode parecer automutilação. Como abrir mão de um "direito" que está na nossa Constituição desde 1891? Mas é cabal que foro privilegiado não faz bem à Justiça nem ao Brasil e, saudável é, ampliar a discussão.
Foro privilegiado é um tapa na cara da sociedade, é ter uma classe à margem das decisões e sem acesso à Justiça. Para quem luta nas ruas, tendo de dar satisfação à população em todos os instantes, é difícil explicar por que acusados com foro especial não têm prisão preventiva ou temporária e só vão para a cadeia em caso de condenação ou de flagrante de crime inafiançável.
A ação penal, enviada recentemente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, ao plenário da Corte é um iniciativa sadia mas deveria ser adensada. O privilégio deveria continuar somente para presidente da República e governadores. Há situações em que a necessidade prevalece sobre a sedução. No caso de ministros e secretários, aí sim, julgamento em instâncias superiores se houver malfeitos no exercício da função. Para os demais: igualdade!
Presidentes e governadores devem ter essa prerrogativa para não entrarem na roda-viva de liminares e despachos que podem se alastrar em todo o território e dificultar a governabilidade. Em tempos de judicialização da política, é um temor concreto.
E para todos nós será que não é mais equânime o julgamento em primeira instância, mesmo para políticos e agentes públicos? Nesse juizado, a possibilidade de o magistrado conhecer amplamente as partes pode derivar em decisão mais precisa.
Perpassa toda essa discussão um debate maior, que é o da reforma do Judiciário. Dentre tantas que o Brasil necessita, como as tão faladas e urgentes reformas do Legislativo, administrativa, da Previdência, esta não faria mal a ninguém e ajudaria na estruturação de um País que está se modelando moderno, mas com problemas barrocos.
"O clérigo julgador,
que as causas julga sem pejo,
não reparando que eu vejo
que erra a Lei e erra o Doutor:
quando veem de Monsenhor
a sentença revogada
por saber que foi comprada
pelo jimbo ou pelo abraço,
responde o juiz mandraço,
minha honra é minha Lei
esta é a justiça, que manda El-Rei".
Gregório de Matos, o Boca do Inferno, poeta mordaz e crítico do governo, já mostrava no século XVII os vícios da sociedade brasileira, da justiça e a prevaricação. Será que daqui a 300 anos as composições em prosa e verso ainda retrarão um Brasil em que somente El-Rei manda?
* Carlão Pignatari é líder da bancada do PSDB
Notícias mais lidas
- Alesp aprova aumento de 10% para policiais militares, civis e técnico-científicos
- Com foco na progressão funcional, Alesp aprova reestruturação das carreiras da Polícia Militar
- Plenário da Alesp aprova novas regras para promoção de policiais civis
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Deputado pede a Estado proteção a perito que relatou pressão na investigação do caso Vitória
- Alesp aprova e motos de até 180 cilindradas não pagam mais IPVA em SP
- Deputado participa do maior evento conservador do mundo nos EUA, o CPAC
- Servidores cobram aplicação imediata do 'Descongela Já'
- Crise hídrica em São Paulo vai além da falta de chuvas, apontam especialistas em seminário na Alesp
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações