Atualmente, a maioria das pizzarias cobra pelo valor do sabor mais caro em São Paulo, o que representa uma vantagem excessiva em prol do estabelecimento em detrimento do consumidor. Em Fortaleza, no Ceará, o Procon entendeu que o correto é a cobrança da pizza mista pelo valor da média aritmética dos sabores. Em 2016, houve até a semana conhecida como Pizza Legal, onde o Procon multou diversas pizzarias que não estavam seguindo essa regra. Já o Procon paulista pensa diferente e entende que a pizzaria pode cobrar o maior valor, desde que o consumidor seja informado previamente, com informação clara, precisa e ostensiva, constando no cardápio da pizzaria ou no folheto do delivery. O Procon-SP apenas multa a pizzaria que cobra pelo maior valor sem prévio aviso. Para evitar essa dupla interpretação do Código de Defesa do Consumidor e padronizar a cobrança no Estado de São Paulo, sem lesar o consumidor, o deputado Pedro Kaká (PTN) criou o PL 61/2017 e crê que, caso se torne lei, beneficiará milhares de famílias paulistas. pedrokaka@al.sp.gov.br