Regras para o comércio de animais de estimação


27/03/2017 19:35 | Da assessoria da deputada Célia Leão

Compartilhar:

Célia Leão<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2017/fg200763.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Preocupada com o bem-estar dos animais domésticos, Célia Leão (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 51/2017, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos no Estado. O projeto determina que esses procedimentos sejam autorizados, desde que observado o regramento disposto no projeto, bem como na legislação federal vigente.

São considerados animais de estimação, para os efeitos desta lei, cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização.

A reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação só poderão ser realizadas em estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei.

O PL determina ainda a proibição, em todo o Estado, da comercialização de animais de estimação em praças, ruas, parques e outras áreas públicas, bem como shopping centers e qualquer outro tipo de centro de compras.

cleao@al.sp.gov.br

alesp