Projeto de resolução recria a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor

Votado em dois turnos, o PR alterou dispositivo do Regimento Interno
29/03/2017 19:49 | Da Redação

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Foi votado nesta quarta-feira, 29/3, em dois turnos, o Projeto de Resolução 13/2015, que adapta o Regimento Interno da Assembleia Legislativa incluindo a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no rol das comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

Desde a publicação da Resolução 869/2011, a configuração das comissões permanentes da Alesp sofreu mudanças, quanto ao número delas, que foi reduzido de 23 para 15, ao mesmo tempo que o número de membros que as constitui foi adequado às competências de cada uma.

Desde então, proposições referentes aos direitos dos consumidores vinham sendo apreciadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

Agora, com a aprovação do PR 13/2015, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor volta a funcionar de forma independente com 11 membros. A proposta define que compete a esta comissão "opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção desses direitos; colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades; acompanhar a atuação das agências governamentais no âmbito da defesa do direito do consumidor; elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa desses direitos, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins".

Segundo a justificativa do projeto, encampando pela Mesa Diretora, "as alterações propostas objetivam adequar o Regimento Interno ao entendimento dos parlamentares sobre a necessidade de criar órgãos destinados ao exame de matérias não suficientemente contempladas na redação anterior".

alesp