Cancelamento de assinatura de TV e planos de saúde


03/04/2017 16:54 | Da assessoria do deputado André Soares

Compartilhar:

André Soares <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2017/fg200974.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O cancelamento de serviços ficou mais fácil. Planos de saúde, cartões de crédito e de desconto, seguros, linhas telefônicas, cursos livres, academias de ginástica, títulos de capitalização, TV por assinatura, dentre outros, poderão ser cancelados por meio da internet, telefone ou até mesmo pelo correio.

A Lei 16.383/2017, de autoria do deputado André Soares (DEM), foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em fevereiro deste ano. As empresas tiveram 60 dias para se adequarem a esta nova legislação.

De acordo com a norma, os estabelecimentos que prestam serviços de forma contínua em todo o Estado de São Paulo devem disponibilizar o cancelamento em uma das três formas citadas. "É mais uma vitória para o consumidor paulista. Já recebemos reclamações de pessoas que demoraram até dois meses para conseguir cancelar um serviço de TV por assinatura. Além da perda de tempo, esse cliente ainda tem prejuízo financeiro. Essa lei beneficiará muitos consumidores em todo o Estado", comemorou Soares.

Caso os consumidores se deparem com o descumprimento da lei, poderão entrar em contato com o Procon mais próximo, que é o órgão fiscalizador responsável.

asoares@al.sp.gov.br

alesp