O direito do consumidor nos serviços públicos do dia a dia
Nas duas últimas décadas, muito se alcançou na propagação, popularização e fortalecimento dos diretos do cidadão amparado na Lei 8.078, de 1990 que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas, apesar desse trabalho extenso e intenso, o CDC ainda é uma ferramenta de defesa completa, mas, muitos cidadãos ainda desconhecem como utilizá-la.
E neste cenário, em que o consumidor na relação com o fornecedor ainda é a parte mais frágil de todo processo, podemos ressaltar o caso dos consumidores de serviços públicos. Por exemplo, analisar e garantir tanto a qualidade, o acesso ou a falta de serviços essenciais públicos são itens previstos no CDC e estão presentes diariamente na vida das pessoas como água, luz, gás, transporte público em metrô, ônibus, trem, serviços médicos, postos de saúde e etc.
Quando o consumidor pensa estar atento a seus direitos e, ocorrem casos como a falta de energia elétrica ou água, falhas nos serviços de transporte público com problemas de pontualidade frequentes, greves, acidentes, falta de sistema adequado de segurança e ou de conforto com excesso de passageiros com lotação acima do número permitido, enfim, itens que causam transtornos e prejuízos, o consumidor não imagina que estes serviços essenciais são protegidos pelo CDC.
A sociedade aprendeu a exercer o direito em relação ao acesso a estes serviços, mas, ainda não está familiarizada em relação ao direto de cobrar e exigir qualidade e bom atendimento dos mesmos que estão amparados no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e que, ainda asseguram nos casos dos serviços públicos, estes devem ser obrigatoriamente adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Mas, infelizmente isso não chega aos consumidores, pois não é divulgado por quem tem a competência para regular o serviço e fiscalizar o cumprimento dos contratos.
A única forma para que o povo brasileiro se torne uma nação de consumidores respeitados em seus direitos, é a formação e o desenvolvimento da consciência para o senso do direto, por meio da democratização da informação de ações pró-ativas e mobilizações em veículos de comunicação.
No momento em que a população tiver acesso amplo às informações sobre o dever e as obrigações do fornecedor de um serviço, e até mesmo, consciência para entender e não admitir certos abusos na falta ou má prestação destes mesmos, toda e qualquer infração cometida, será acionada nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo o Ministério Público, e então, a partir deste ponto, a igualdade na relação de respeito entre o consumidor e o fornecedor será mais justa e equilibrada!
Um forte abraço,
*Jorge Wilson Xerife do Consumidor é deputado pelo PRB
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