Glossário - Leis Ordinárias e Leis Complementares


17/07/2017 08:00

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Parte 1: matéria

A matéria é o assunto do qual uma lei tratará. É o que define se a lei será do tipo ordinária ou do tipo complementar.

São matérias de lei complementar: organização judiciária; leis orgânicas; estatutos de servidores; códigos estaduais; instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios; classificação de municípios como estância.

Fora essas, as leis ordinárias podem tratar de todas as demais matérias.

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