Parte 1: matéria A matéria é o assunto do qual uma lei tratará. É o que define se a lei será do tipo ordinária ou do tipo complementar. São matérias de lei complementar: organização judiciária; leis orgânicas; estatutos de servidores; códigos estaduais; instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios; classificação de municípios como estância. Fora essas, as leis ordinárias podem tratar de todas as demais matérias.