Parte II - maioria para aprovação Além das matérias tratadas, as leis ordinárias e complementares também diferem com relação ao número de votos necessários para sua aprovação. Leis ordinárias são aprovadas por maioria simples: maioria dos parlamentares que estão presentes no momento de sua votação. Leis complementares são aprovadas por maioria absoluta: metade dos parlamentares mais um. Na Alesp, com 94 deputados, maioria absoluta implica em 48 votos.