Parte 2: Aprovação - quórum e turnos As emendas à Constituição são votadas em dois turnos e precisam dos votos favoráveis de pelo menos três quintos dos membros (na Alesp, 57 deputados), nas duas vezes. É a chamada maioria qualificada. As leis complementares são votadas uma única vez e precisam dos votos favoráveis de metade dos membros, mais um (na Alesp, 48 deputados). É a chamada maioria absoluta.