STF julga constitucional lei que bane o amianto do Estado de São Paulo


25/08/2017 14:08 | Da assessoria do deputado Marcos Martins

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Marcos Martins (à dir.)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2017/fg207241.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Há pelo menos três semanas, o deputado Marcos Martins tem ido a Brasília acompanhar o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da Lei 12.684/2007, de sua autoria, que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo.

Felizmente, na quinta-feira (24/8), os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a lei constitucional e o amianto continua banido do Estado. O parlamentar comemorou e afirmou que "é a vitória da vida!".

Também foram julgadas a Lei federal 9055/1995, que em seu artigo segundo permite o "uso controlado" de um tipo de amianto, o crisotila no Brasil; e as leis de outros Estados.

Por 5 votos a 4, os ministros do STF decidiram que o artigo da lei 9055 que permite o uso da crisotila seria inconstitucional, mas não obtiveram a maioria absoluta de 6 votos, necessários para mudar o texto da lei.

"As demais leis estaduais ainda não foram julgadas, mas independente do resultado continuaremos lutando pelo banimento total desta fibra assassina em todo território nacional!", concluiu Martins.

alesp