Opinião - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal faz um ano


11/09/2017 14:29 | Feliciano Filho

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Proteção animal<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg208231.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em 6 de setembro de 2016 era sancionada a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), a primeira do gênero no país. Criada pelo nosso mandato (Lei 16.303/2016), a Depa criou um atalho direto entre o cidadão e a polícia, poupando as pessoas de ir a uma delegacia e recebendo denúncias, inclusive com fotos e vídeos, via internet e até mesmo pelo celular. Mais de 4 mil denúncias foram registradas até o mês de julho. Desse total, 1.245 investigações já foram concluídas.

A criação da Depa foi uma forma de dar voz aos animais. Há muito mais relatos de casos de maus-tratos nas redes sociais do que nas delegacias de polícia. Muita gente deixa de denunciar por falta de tempo, medo de represálias de vizinhos ou receio de não receber a devida atenção em uma delegacia. Com a Depa, o cidadão de posse de um celular vira um escrivão de polícia, podendo redigir denúncia e ainda ter seus dados pessoais mantidos em sigilo, caso prefira. É importante salientar que, quando ocorre um ato de crueldade grave que necessite de uma ação imediata, é a Polícia Militar que precisa ser acionada pelo telefone 190, pois é a responsável por este tipo de atendimento. Quando se tratar de fato já consumado ou de ação de maus-tratos contínuos, o instrumento utilizado é o Boletim de Ocorrência, facilitado agora pela Depa.

A Delegacia Eletrônica proporciona agilidade nas denúncias e nas averiguações de crimes contra animais, tais como tráfico, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, testes ilegais em animais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência (animais sem água ou comida, com corrente curta etc), envenenamento ou qualquer outro ato previsto em lei e tipificado como crime. Após o registro da denúncia, a Secretaria de Segurança Pública tem até dez dias para dar um retorno sobre o caso. É feita uma análise da ocorrência e, caso a denúncia seja validada, é encaminhada para a unidade policial responsável. Podem ser feitas denúncias de casos de maus-tratos observados na internet ou redes sociais, mas é necessário enviar as páginas e o máximo de detalhes para uma possível investigação.

No último ano, projetos de Delegacias Eletrônicas de Proteção Animal já foram protocolados nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Minas Gerais, Paraíba, Bahia, Amapá, Maranhão e Pernambuco.

Não me espanta. São Paulo é a caixa de ressonância do país e muitos projetos que aprovamos aqui acabam tendo um alcance quase nacional, devido à quantidade de Estados que os reproduzem. Um exemplo é a Lei Feliciano, que proibiu a matança de cães e gatos nos canis municipais e que já está indo para o vigésimo Estado. Outras leis de minha autoria, como a Lei Antitestes em Animais e a Lei Antipeles, seguem o mesmo caminho.

Feliciano Filho é deputado pelo PSC

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