Alesp promove oficina sobre a Lei de Acesso à Informação


22/09/2017 19:47 | Da Redação - Foto: Raphael Montanaro

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Público presente<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg209194.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Público presente<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg209195.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernanda Balbino<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg209193.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Instituto do Legislativo Paulista (ILP), órgão vinculado à Assembleia Legislativa de São Paulo, promoveu nesta sexta-feira (22/9) uma oficina para facilitar o entendimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). O objetivo foi demonstrar sua utilização para conhecimento e consultas de dados públicos.

A palestrante Fernanda Balbino, representante do programa Agentes de Governo Aberto, da Prefeitura de São Paulo, destacou que 23 dos 27 Estados "já têm decretos sobre a Lei de Acesso à Informação". Os decretos normatizam a execução, permitindo a aplicação da lei.

Fernanda explicou que a LAI foi baseada no principio da liberdade de expressão, contido no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Além disso, apontou que as diretrizes da lei são "o controle social de políticas públicas, a participação social e a democratização do processo decisório".

A palestrante explicou que a lei pode promover ativamente a transparência: "quando há uma demanda recorrente por parte da população, o órgão é obrigado a divulgar antes". Já quando o cidadão solicita a informação por meio dos portais de acesso ou entidades responsáveis, configura-se a transparência passiva.

A lei vale para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios " incluídos os Tribunais de Conta e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. O prazo para resposta é de cerca de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.

alesp