Servidor público poderá pedir afastamento para trabalhar no exterior


26/09/2017 20:31 | Da Redação

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Palácio 9 de Julho (ilustração)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg209387.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Palácio 9 de Julho (ilustração)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2017/fg209388.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (26/9) uma alteração na Lei 10.261/1968, que trata do estatuto dos funcionários públicos civis do Estado. O Projeto de Lei Complementar 24/2017 é de autoria do governador e regulamenta o afastamento do servidor para atuar em organismos internacionais.

A mudança também deso­nera o Estado de arcar com os custos quando um servidor público afasta-se de um órgão para trabalhar no exterior.

"O Estado não deve pagar o salário de um funcionário público que está afastado de suas atividades. Existe uma dificuldade enorme de arrecadação de recursos e ele não pode ser ainda mais onerado", declarou a deputada Célia Leão.

Para conseguir o afastamento, o servidor precisará de autorização expressa do governador.

alesp