Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (26/9) uma alteração na Lei 10.261/1968, que trata do estatuto dos funcionários públicos civis do Estado. O Projeto de Lei Complementar 24/2017 é de autoria do governador e regulamenta o afastamento do servidor para atuar em organismos internacionais. A mudança também desonera o Estado de arcar com os custos quando um servidor público afasta-se de um órgão para trabalhar no exterior. "O Estado não deve pagar o salário de um funcionário público que está afastado de suas atividades. Existe uma dificuldade enorme de arrecadação de recursos e ele não pode ser ainda mais onerado", declarou a deputada Célia Leão. Para conseguir o afastamento, o servidor precisará de autorização expressa do governador.