Projeto exige classificação indicativa nos museus em São Paulo


05/10/2017 17:48 | Da assessoria do deputado Celso Nascimento

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Celso Nascimento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2017/fg209981.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O projeto de lei 922/2017, de iniciativa do deputado Celso Nascimento (PSC) determina a classificação indicativa em exposições e mostras de artes visuais no âmbito do Estado de SP.

O parlamentar que faz parte da bancada cristã da Alesp apresentou a proposta logo após a polêmica que envolveu a participação de crianças na exposição do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) com a presença de um homem nu.

O projeto em tela classifica os eventos culturais em seis categorias: livre; não recomendado para menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendado para menores de 16 anos; e não recomendado para menores de 18 anos.

"O objetivo é informar às famílias paulistas a faixa etária para qual não se recomendam as diversões culturais públicas. O Estado tem obrigação de defender a criança e o adolescente contra sua exposição a conteúdos que não sejam apropriados para a sua faixa etária observando-se conteúdos relacionados à sexo e nudez, violência e drogas, bem como protegê-las de situações que possam ser danosas para sua formação física, moral e mental" disse o deputado.

De acordo com a justificativa do PL, o Estatuto da Criança e Adolescente é claro no que diz respeito à classificação etária para revistas, cinema, peças, jogos, peças e programas de TV, ficando de fora, as exposições artísticas ou eventos culturais.

alesp