Projeto - Comanda individual em bares e restaurantes poderá ser obrigatória


11/10/2017 15:47 | Da assessoria do deputado Edmir Chedid

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Edmir Chedid<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2017/fg210433.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Poder Legislativo paulista, por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovou o Projeto de Lei 233/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que dispõe sobre o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares.

O parlamentar declarou que o consumidor deverá ter garantida sua opção de controle individual prévio e de pagamento individual de seu consumo. "Os estabelecimentos comerciais deverão possibilitar todos os meios de controle dos produtos e dos serviços em consumo quando não se tratar de gasto com pagamento prévio ou imediato", completou.

De acordo com a proposta, o consumidor não será obrigado a pagar o valor da conta devida quando os estabelecimentos comerciais não adotarem a "comanda individual", como popularmente está sendo denominado este projeto de lei. A cobrança de multa por perda deste "cartão individual" será proibida no Estado.

O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas, poderá resultar aos responsáveis no pagamento de multa no valor de 200 Ufesps " que representa R$ 4.710,00 " por ocorrência registrada, dobrando-se em caso de reincidência. "Espero que os demais parlamentares atentem para a importância deste projeto de lei, aprovando-o ainda neste ano", comentou.

alesp