O poder legislativo, por meio da Comissão de Finanças, aprovou parecer favorável ao PL 317/2016, do deputado Edmir Chedid, instituído com a finalidade de atualizar os valores limites estabelecidos pela Lei Estadual de Licitações, que estão defasados em relação à redação original. De acordo com o parlamentar, os valores também se encontram defasados em relação à Lei Federal 8666/1993. "Especificamente em relação à lei federal, os valores se encontram bastante defasados desde 1998, o que preocupa os agentes envolvidos em licitações no Estado de São Paulo. Esse também foi o entendimento dos membros que integram a comissão." Edmir Chedid explicou que a elaboração da lei ocorreu justamente a partir de estudos complementares, que à época não previam a atualização automática dos valores ao longo do tempo. "A correção desses valores dará mais transparência e muita agilidade para as compras no Estado, o que considero fundamental por estarmos tratando de dinheiro público", garantiu. Por fim, Edmir Chedid disse que a intenção não é promover qualquer necessidade de uniformidade em nível nacional dos valores-referência à utilização das modalidades licitatórias, pois cada Estado apresenta condição econômica e mercado que determinam o melhor valor a fim de se obter propostas mais vantajosas quantitativa e qualitativamente nas contrações públicas.