A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP aprovou no último dia 25/10 o Projeto de Lei 371/2015, do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda. Agora a proposta precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente e pela de Finanças antes de ser votado em plenário e seguir para sanção do governador do Estado. "Muitas empresas abandonam esses animais à própria sorte e os obrigam a trabalhar como máquinas, sem direito a afeto e muitas vezes sem comida e água, correndo ainda o risco de serem envenenados. Mas também acontecem acidentes com crianças que pulam muros em busca de uma bola, por exemplo, e acabam atacadas por esses cães", afirma o deputado. Os cães de aluguel já são proibidos por lei em quatro Estados: no Paraná, desde 2009; no Rio Grande do Sul, desde 2013; no Rio de Janeiro, desde 2015 e em Santa Catarina, desde o ano passado. Em todos esses Estados a proibição da atividade gerou polêmica, mas tanto a sociedade quanto os governos acabaram por entender a necessidade de se acabar com essa crueldade. "Caso a intenção de atuar no ramo de segurança patrimonial permaneça, essas empresas poderão contratar mão de obra de indivíduos profissionais devidamente treinados e aptos ao exercício dessa atividade", conclui. O PL 371/15 concede um ano para que as empresas promovam o encerramento de suas atividades e estabelece multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por animal em atividade.