Comissão de Justiça aprova projeto pelo fim dos cães de aluguel em SP


26/10/2017 15:42 | Da assessoria do deputado Feliciano Filho

Compartilhar:

Cães de aluguel<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2017/fg211445.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP aprovou no último dia 25/10 o Projeto de Lei 371/2015, do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda. Agora a proposta precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente e pela de Finanças antes de ser votado em plenário e seguir para sanção do governador do Estado.

"Muitas empresas abandonam esses animais à própria sorte e os obrigam a trabalhar como máquinas, sem direito a afeto e muitas vezes sem comida e água, correndo ainda o risco de serem envenenados. Mas também acontecem acidentes com crianças que pulam muros em busca de uma bola, por exemplo, e acabam atacadas por esses cães", afirma o deputado.

Os cães de aluguel já são proibidos por lei em quatro Estados: no Paraná, desde 2009; no Rio Grande do Sul, desde 2013; no Rio de Janeiro, desde 2015 e em Santa Catarina, desde o ano passado. Em todos esses Estados a proibição da atividade gerou polêmica, mas tanto a sociedade quanto os governos acabaram por entender a necessidade de se acabar com essa crueldade.

"Caso a intenção de atuar no ramo de segurança patrimonial permaneça, essas empresas poderão contratar mão de obra de indivíduos profissionais devidamente treinados e aptos ao exercício dessa atividade", conclui.

O PL 371/15 concede um ano para que as empresas promovam o encerramento de suas atividades e estabelece multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por animal em atividade.

alesp