Jornada reduzida para servidor que cuida de deficiente


31/10/2017 15:49 | Da assessoria do deputado Aldo Demarchi

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Lei federal sobre o tema foi aprovada no ano passado (Foto: Edilson Rodirgues - Agência Senado)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2017/fg211815.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Foi publicada na última sexta-feira (27/10), no Diário Oficial do Poder Legislativo, a Indicação nº3606/2017, de autoria do deputado Aldo Demarchi, que sugere ao governador Geraldo Alckmin a apresentação de projeto de lei complementar para estabelecer jornada especial de trabalho aos servidores públicos da administração direta e indireta que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem compensação de horário.

"O decreto legislativo 186/2008,da Câmara dos Deputados, aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007", explicou o deputado.

"Para que essa norma internacional subscrita pelo Brasil seja plenamente adotada, é fundamental que os servidores públicos que cuidam de algum dependente nessa condição mereçam tratamento diferenciado na jornada de trabalho, o que, infelizmente, não ocorre no âmbito do Estado de São Paulo", reclamou Aldo Demarchi.

Ele observou que "lacuna semelhante foi preenchida na esfera da União e estendeu o direito à redução de horas trabalhadas ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem compensação de horário".

Diante disso, entende Aldo Demarchi, "nada mais justo que o Estado de São Paulo adote medida semelhante e reafirme sua condição de ente federativo progressista e sintonizado com os avanços na legislação nacional".

alesp