A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, por unanimidade, parecer favorável ao Projeto de Lei 922/2017, que institui classificação indicativa para exposições e mostras de artes visuais no Estado. A proposta foi apresentada logo após a polêmica que envolveu a participação de crianças na exposição do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), com a presença de um homem nu. "O objetivo é informar às famílias paulistas a faixa etária para a qual não se recomendam as diversões culturais públicas. O Estado tem obrigação de defender a criança e o adolescente contra sua exposição a conteúdos que não sejam apropriados para a sua faixa etária, relacionados à sexo e nudez, violência e drogas, bem como de protegê-las de situações que possam ser danosas para sua formação física, moral e mental", disse Celso Nascimento. De acordo com a justificativa do PL, o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro no que diz respeito à classificação etária para revistas, cinema, peças, jogos e programas de TV, ficando de fora as exposições artísticas e os eventos culturais. "Ressalto que o projeto não atenta contra a liberdade de expressão. Ele é um instrumento que visa a garantir o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família", afirmou o deputado.