Projeto de lei estipula regras para empresas de cartões de crédito


16/11/2017 11:46 | Da assessoria do deputado Cássio Navarro

Compartilhar:

Cássio Navarro<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2017/fg212647.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 224/2017, do deputado Cássio Navarro, que obriga as empresas de máquinas de cartões de crédito ou débito a realizar reparos em até 48 horas, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa. Nos próximos dias o projeto seguirá os trâmites das Comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças, e a partir daí poderá ser votado e aprovado pelos deputados em Plenário.

"A utilização dos cartões representa mais de 28% do consumo das famílias brasileiras e as falhas nas máquinas de meios de pagamentos eletrônicos são comuns e geram dor de cabeça para consumidores e comerciantes, que muitas vezes perdem negócios em função do mau funcionamento dos aparelhos", afirma Navarro, que destacou o objetivo de defender o direito dos consumidores e também dos comerciantes que dependem do serviço de máquinas ou leitores de cartões.

Se aprovado, as empresas administradoras do serviço serão obrigadas a realizar reparos ou troca dos terminais em até 48 horas a partir da notificação de inoperância do serviço.

"As empresas têm bons resultados financeiros e boa rede de atendimento. Ao mesmo tempo, os comerciantes e os consumidores dependem do serviço. Então, não faz sentido que as empresas exijam dias para resolver algo que está diretamente relacionado com a finalidade delas", completa Navarro.

alesp