Alesp pode regulamentar serviços de transporte de passageiros


28/11/2017 11:40 | Da assessoria do deputado Edmir Chedid

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 Edmir Chedid é o autor do Projeto de Lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2017/fg213557.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) poderá votar ainda neste ano o Projeto de Lei 186/2017, do deputado Edmir Chedid (DEM), que regulamenta o transporte individual intermunicipal e metropolitano de passageiros, como Uber " aplicativo para dispositivos móveis que coloca usuários em contato com automóveis de passageiros com condutor.

A exploração da atividade econômica privada do transporte individual de passageiros, bem como do direito de serviços de carona que extrapolem os limites municipais no Estado de São Paulo deve observar todas as diretrizes previstas na Lei, que orientam e determinam, por exemplo, o número total de pessoas por veículo e a emissão de uma autorização do governo estadual ao condutor.

Para o autor do Projeto de Lei, deverá ser considerado transporte individual intermunicipal de passageiros o serviço privado que oferece direta ou indiretamente a possibilidade de quatro pessoas em automóveis e de uma pessoa em motocicleta ou veículo da mesma categoria, cujo trajeto ocorra em mais de um município. "A intenção é garantir a total segurança do usuário", disse.

Edmir Chedid reiterou também a importância da necessidade de uma autorização do Poder Executivo Estadual, que poderá ocorrer direta ou indiretamente. "No primeiro caso, por pessoas jurídicas constituídas à prestação do referido serviço; e, indiretamente, por meio de plataformas tecnológicas que promovam a intermediação entre condutores profissionais ou não e passageiros."

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