A expectativa de vida do brasileiro aumenta a cada ano. Em 1940, as pessoas viviam, em média, 46 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano passado, essa média chegou a 76 anos, ou seja, nesse tempo, a expectativa de vida do brasileiro aumentou 30 anos. Atualmente, cerca de 14% da população no Brasil é formada por idosos. E a tendência natural é este número crescer ainda mais nos próximos anos. São números que não deixam dúvidas quanto a necessidade de dotar os municípios de equipamentos e serviços que assegurem qualidade de vida à população idosa. Atento a essa transformação da sociedade, o deputado Celso Nascimento (PSC) apresentou o Projeto de Lei nº 1.072/17 que cria o Prêmio Cidade Amiga do Idoso, destinado aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visam assegurar um tratamento mais digno aos idosos. Para concorrer ao prêmio, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que estimulem a inserção social, a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. As categorias estabelecidas no projeto são transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, esporte e lazer, emprego, prédios públicos e espaços abertos, e comunicação e informação. O município que se destacar em uma ou mais dessas categorias será premiado e os recursos provenientes da premiação deverão ser aplicados obrigatoriamente em ações e serviços públicos voltados para os idosos. Com isso, o deputado Celso Nascimento espera estimular a implantação de projetos e serviços para atender a população acima dos 65 anos. "As cidades precisam oferecer serviços e espaços próprios para o público idoso. Esse não é um desejo apenas meu, mas uma exigência do Estatuto do Idoso", cita. O deputado lembra que, de acordo com o Estatuto, o idoso tem direito à educação, atenção integral à saúde, cultura, esporte, lazer, diversões, moradia digna, gratuidade de transporte, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade, bem como o exercício de atividade profissional, respeitada sua condição física, intelectual e psíquica. "A Constituição Federal, no artigo 230, diz que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando a participação deles na comunidade e garantindo o direito à dignidade e ao bem-estar, entre outros", frisa Celso Nascimento.