Os clubes de futebol e seus torcedores poderão sofrer punições se constatada a prática de homofobia e de racismo, segundo o Projeto de Lei 1100/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM). Os atos discriminatórios em estádios de futebol resultarão aos infratores o pagamento de multas. Edmir Chedid afirmou que ainda é comum presenciar nos estádios de futebol ofensas e gritos de torcida contra homossexuais e negros. "Muitas vezes essas pessoas estão envolvidas pelo calor do momento e, em alguns casos, sem consciência de sua conduta pública, ofendem os atletas e até mesmo os torcedores de clubes adversários", disse. O parlamentar explicou que a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação e registro do ofendido, de qualquer cidadão ou de entidade que tiver conhecimento dos fatos, sujeitando o infrator às penalidades previstas, com multas entre 100 e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) " hoje entre R$ 2,5 mil e R$ 125,3 mil. "É importante destacar que as penalidades previstas nesta proposta parlamentar poderão ser suspensas, por uma única vez, mediante a celebração de termo de compromisso firmado entre o clube de futebol e a autoridade administrativa responsável, por adoção de medidas de prevenção ou combate à homofobia e ao racismo", completou Edmir Chedid.