Entidades que atendem pacientes com doença renal crônica poderão ser beneficiadas
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de água e tratamento de esgoto as clínicas de nefrologia que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o autor da proposta, deputado Estevam Galvão (DEM), o objetivo é que o Poder Executivo conceda um auxílio financeiro mensal para que as clínicas públicas de hemodiálise paguem as contas de água e esgoto. A justificativa do Projeto de Lei 1041/2017 informa que as unidades precisam realizar empréstimos para se manterem. "O uso da água é um dos principais gastos das clínicas com esse procedimento médico, e a isenção representará uma significativa economia no final do mês", explicou o deputado.
O parlamentar afirmou que essa é a primeira grande vitória da categoria, que luta há mais de dez anos pelo reajuste da tabela SUS. "A tabela do SUS está totalmente defasada", comentou.
A diretora do Instituto de Nefrologia de Mogi das Cruzes e Suzano, Silvana Kesrouani, comemorou a aprovação do projeto. "Já é um passo significativo, um projeto que poderá ajudar todos os doentes renais crônicos da nossa região", disse.
A hemodiálise é um método artifical que substitui a função dos rins " que é filtrar o sangue, removendo as toxinas e o excesso de minerais e líquidos do organismo. Há três métodos diferentes para o tratamento. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 20 mil pessoas submetem-se regularmente a esse procedimento só no Estado de São Paulo. Em todo o Brasil, 120 mil pessoas fazem diálise.
Cerca de 92,1% dos pacientes renais crônicos realizam hemodiálise para terapia renal substitutiva. Essa técnica consome 400 litros de água potável por sessão, que devem passar por processo de tratamento prévio. O custo da água corresponde a 6% do faturamento das clínicas conveniadas ao SUS. De todas as unidades de terapia renal substitutiva, 91,4% fazem parte do sistema.
O projeto seguirá para sanção do governador. Os parâmetros para definir os beneficiários do auxílio deverão ser estabelecidos por meio de decreto do Poder Executivo.
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