O governo do Estado poderá sancionar o Projeto de Lei 1100/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid, que prevê punições aos clubes de futebol e seus torcedores se constatada a prática de homofobia e racismo. Os atos discriminatórios em estádios de futebol resultarão aos infratores o pagamento de multas entre R$ 2,5 mil e R$ 125,3 mil. O parlamentar afirmou que ainda é bastante comum presenciar nos estádios de futebol ofensas e gritos de torcida contra homossexuais e negros. "Muitas vezes essas pessoas estão envolvidas pelo calor do momento e, em alguns casos, até sem estarem conscientes de sua conduta pública, ofendem os atletas e até mesmo os torcedores de clubes adversários", garantiu. Edmir Chedid explicou que a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação e registro do ofendido, de qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento dos fatos. No argumento apresentado à Alesp, o parlamentar disse que a prática observada em alguns clubes de futebol e por parte de torcedores "infelizmente alimenta a discriminação presente na sociedade, criando-se uma cultura favorável à disseminação da violência e rejeição concreta contra homossexuais e negros, o que não pode e não deve mais ser aceito".