Multa para quem não informar peso de alimentos congelados
O deputado Enio Tatto (PT) apresentou o Projeto de Lei 29/2018, que obriga os produtores de alimentos congelados a informarem nas embalagens o peso anterior e o posterior ao congelamento da mercadoria ofertada. Caso haja descumprimento dessa regra, os infratores serão multados em 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente hoje a R$ 7.710,00. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
"O peso drenado deve ser impresso na embalagem com o mesmo destaque e tamanho dos caracteres utilizados para informar o peso do produto congelado", destacou Enio Tatto. "Por peso drenado entende-se a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo, água, suco ou conservantes", acrescentou.
O deputado lembrou que seu projeto visa a garantir direitos dos consumidores, que devem receber todas as informações dos produtos adquiridos de forma transparente. "O consumidor precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Por isso, todo produto deve conter informações completas sobre quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização", afirmou.
"A observância desse direito impede a publicidade enganosa ou abusiva ou que o consumidor compre aquilo que é diverso do informado na embalagem", concluiu o deputado.
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