Restrição da venda de fardas militares


01/03/2018 11:43 | Da assessoria do deputado Cezinha de Madureira

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Cezinha de Madureira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2018/fg218025.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A farra da venda, sem controle rigoroso, de fardas e equipamentos de uso militar está com os dias contados em todo o Estado de São Paulo. Pelo menos é o que se espera após a aprovação do Projeto de Lei 117/2016, de autoria do deputado Cezinha de Madureira, vice-líder do governo.

O PL acaba de receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e segue em tramitação por outras comissões pertinentes ao assunto. Se aprovada, a lei exigirá que os comerciantes se cadastrem na Secretaria de Segurança Pública, que, de acordo com o escopo do projeto, passará a emitir certificados autorizando lojistas a prosseguirem com o comércio. O documento deverá ser exposto em locais visíveis nos estabelecimentos. Além de fardas para as polícias Militar e Civil, Bombeiros, Guardas Civis Metropolitanos e Policiais Federais, o comércio de distintivos e insígnias também ficará restrito.

A lei também exigirá que os formulários de identificação dos compradores, bem como as notas fiscais, fiquem arquivados pelos comerciantes pelo prazo de cinco anos.

Para o deputado, a lei será um importante instrumento de proteção ao cidadão. "Da forma que esses produtos são comercializados, qualquer pessoa pode hoje comprar um fardamento completo de um policial e todos sabemos o risco que isso representa", afirmou.

alesp