A Assembleia Legislativa sediou, na última quarta-feira (4/4), no Auditório Teotônio Vilela, a palestra "Captação Ilícita de Sufrágio " compra de votos", dando sequência ao ciclo de palestras Eleições 2018, promovido pelo Instituto do Legislativo Paulista (ILP). A palestrante foi Maria Silvia Salata, advogada especializada em direito eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo (OAB/SP). Ela considerou que os eleitores estão mais conscientes, interessados e envolvidos com todas as regras que envolvem a escolha pelo partido político e com todo o processo eleitoral. Além disso, disse que os próprios candidatos vêm apresentando uma dinâmica um pouco maior com relação às regras. "A captação ilícita de votos pode trazer consequências graves, inclusive após o pleito. Pode provocar de cassação do registro da candidatura até cassação do diploma e multa ao já eleito", informou Silvia. A definição de captação ilícita de sufrágio é dada pelo artigo 41 da Lei 9.504/1997: o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. "Não há necessidade de participação direta do candidato. A compra de votos pode ser caracterizada pela participação indireta, por meio de terceiros ou com anuência do candidato. O simples fato de ter seu nome envolvido já geraria uma condenação e isso não poderia acontecer. Além disso, mesmo sem um pedido explícito de voto, basta ficar provada no processo a evidência do dolo, a finalidade eleitoral da conduta", explicou a advogada. E completou: "A inserção desse dispositivo foi uma inovação no ordenamento. Foi uma lei de iniciativa popular, encabeçada por diversas entidades civis. A liberdade do voto está sendo protegida". A notificação desse tipo de crime eleitoral ao Ministério Público pode ser feita pelo eleitor ou por partido político, coligação ou candidato. Participaram da palestra assessores parlamentares e público inscrito.