Foi aprovado, na terça-feira (22/5), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do deputado João Paulo Rillo que fixa prazo para o Estado pagar indenização, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial, para os militares do Estado. O projeto estabelece que o valor da indenização, de até R$ 200 mil, prevista na Lei 14.984, deve ser pago em até 30 dias a partir da conclusão do procedimento administrativo."Procurei aperfeiçoar a Lei 14.984, que estabeleceu a obrigatoriedade da indenização, com a fixação de prazo limite, para abreviar a espera pelo ressarcimento", explica Rillo. O projeto também estabelece prazo limite de 60 dias para ser concluído o procedimento administrativo referente ao pagamento da indenização. Além dos militares, a indenização se estende aos temporários e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria de Administração Penitenciária.