Lei estabelece placas em unidades de saúde para evitar o abandono de nascituros


24/05/2018 10:59 | Da assessoria da deputada Rita Passos

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Rita Passos <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2018/fg223756.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Rita Passos conseguiu mais uma conquista para a área da adoção: a derrubada do veto do Projeto de Lei nº 772/17, de sua autoria, e na quarta-feira (23/5) a promul­gação dele como Lei nº 16.729/2018, que tem como objetivo conscientizar gestantes que o aborto, o abandono, a venda de crianças, e aquelas mães que jogam os seus bebês assim que nascem no lixo estão cometendo um crime, e que a adoção é um ato legal.

De acordo com Rita Passos, a lei esta­belece afixar as placas nas unidades de saúde públicas e privadas com os seguintes dizeres: "a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conhceça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

A parlamentar defende que a propo­situra é uma forma de proteger nascituros. "Não se trata de estimular a doação dessas crianças, mas de evitar o abandono delas. É importante lembrar que muitas crianças ao nascer são jogadas no lixo", sustenta a parlamentar.

De acordo com Rita Passos, a lei tem como base legal o art. 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente que propõe que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

alesp