Reforma da Previdência estadual: entenda a tramitação dos projetos


06/12/2019 00:12 | Previdência de São Paulo | Maurícia Figueira

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O governador do Estado de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa, no dia 13 de novembro, dois projetos que tratam da reforma da previdência dos servidores estaduais. O primeiro é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019. O segundo é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019.

O objetivo da reforma, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Muitas pessoas ficaram em dúvida sobre o motivo pelo qual o governo apresentou dois projetos a respeito do mesmo tema. Vamos ver por quê.

Todas as regras constantes na Constituição só podem ser alteradas por meio de uma reforma na Constituição. Isso se dá com a apresentação de uma proposta de emenda constitucional para a Assembleia Legislativa, que tem a prerrogativa de votar favoravelmente ou não. É o caso da aposentadoria dos servidores estaduais. Regras gerais do regime de previdência próprio dos servidores estão na Constituição Estadual.

Por sua vez, a Constituição Federal diz que os Estados devem legislar sobre a aposentadoria dos servidores públicos por meio de lei complementar. Tempo de contribuição, regras diferenciadas para professores, servidores submetidos a agentes prejudiciais à saúde estão entre os itens previstos pela Constituição Federal para serem estabelecidos por meio de lei complementar.

Quórum diferenciado

Tanto o projeto de lei complementar quanto a proposta de emenda constitucional têm quóruns diferenciados para serem aprovados em plenário da Assembleia Legislativa. Grande parte dos projetos que tramitam na Casa precisam de maioria simples de voto. Ou seja, basta a maioria dos presentes votarem "sim", estando presentes 48 deputados em plenário. Um projeto pode ser aprovado com 25 votos.

Para que uma lei complementar seja aprovada é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Isso quer dizer que 48 deputados devem optar pelo "sim", na hora da votação.

Já para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando "sim" para alterar a Constituição.

PEC 18

Os pontos principais da PEC 18/2019, são:

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;

- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

PLC 80

O Projeto de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:

- altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%;

- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;

- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

- aumenta a contribuição social dos servidores públicos ativos e inativos de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;

Tramitação na Alesp

O primeiro passo foi a publicação no Diário Oficial. Após isso, os projetos entraram em pauta, que é um prazo para os deputados apresentarem emendas. A pauta de projetos em regime de urgência, como é o caso do PLC, é de três sessões. A pauta das PECs é sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos foram encaminhados para análise das comissões. Quando todas as comissões pertinentes votarem seus relatórios, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.

O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80 e 41 para a PEC 18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões. Já a PEC não poderá mais receber emendas.

Depois de aprovado em plenário pelos deputados, o PLC vai para a governador, que deve sancioná-lo. A PEC será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia a promulga e publica. Não é necessária a sanção do governador.

alesp