Prefeituras poderão construir casas populares em áreas institucionais
A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou, na última terça-feira (11/2), a Emenda Constitucional 48/20, que autoriza o uso de terras do Estado para construção de habitações sociais.
De acordo com a Constituição Estadual, as áreas institucionais são destinadas à instalação de serviços públicos como escolas, praças ou postos de saúde. Agora, a nova legislação possibilita às prefeituras construir casas populares nessas áreas e em áreas verdes, como praças, sem que haja necessidade de autorização do governo do Estado.
Antes, a regularização de áreas verdes ou institucionais como espaços reservados para habitação poderia ser feita apenas quando famílias de baixa renda já ocupassem essas áreas.
Com a alteração da Constituição, os municípios poderão construir casas populares nesses locais, mesmo quando estes não estiverem ocupados.
Para a deputada Adriana Borgo (PROS), a medida deve acelerar o licenciamento de obras públicas feitas pelos municípios nesses locais. "Essa emenda vem agilizar e dar autonomia ao município para que ele possa usar essa área sem a burocracia que existia", afirma.
Também favorável à alteração no texto constitucional, o deputado Fernando Cury (Cidadania), disse que iniciativa é importante para diminuir o déficit habitacional do Estado. "Essas áreas, que já podem ser utilizadas para construção de escolas e postos de saúde, agora darão espaço para moradias destinadas a pessoas de baixa renda", explicou.
De autoria conjunta de vários parlamentares, a proposta de emenda constitucional foi votada e aprovada pelos deputados em dois turnos e já está em vigor.
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