Circuito Turístico Entre Serras e Águas


25/07/2012 18:30 | Agora é Lei | Da Redação - Vera Boldrini

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Circuito Turístico entre Serras e Águas<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116450.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Lago de Bragança Paulista <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116465.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aliando o desenvolvimento e o cuidado com a preservação do meio-ambiente, a Assembleia aprovou o Projeto de Lei 689/2011, de autoria do deputado Beto Trícoli (PV). No dia 26/6, o governador sancionou o projeto transformando-o na Lei 14.809 / 2012, que regulamenta a criação do Circuito Turístico Entre Serras e Águas.

A implantação do Circuito tem por objetivo propiciar e garantir o desenvolvimento do turismo sustentável e do ecoturismo dos municípios que o integram, que são Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Mairiporã, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Guarulhos, Tuiuti e Vargem. Ao mesmo tempo, o projeto busca garantir o desenvolvimento do turismo sustentável e do ecoturismo na região, além de promover a conscientização quanto à necessidade da preservação dos recursos naturais e da biodiversidade dos municípios que integram o circuito. Futuramente o circuito poderá ser ampliado com a entrada de outros municípios que apresentem potencial turístico.

Desenvolvimento e preservação

Um dos benefícios proporcionados pela legislação é estimular a sinergia na atividade econômica entre todos os segmentos da sociedade: Poder Público, organizações não governamentais, comunidade em geral, empreendedores na área do turismo e comércio. A ação conjunta de todos esses fatores deverá colaborar para um incremento nas atividades econômicas da região, considerando que a legislação ainda assegura que o Poder Executivo pode criar programas específicos de incentivo e fomento às atividades e objetivos, bem como a celebrar Convênios.

Entretanto a conscientização dos empreendedores e da população terá que ser estimulada quanto à compatibilização das atividades do turismo sustentável e o ecoturismo: a prioridade é a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, que compreende o uso sustentável dos recursos naturais. A previsão é de que tudo isso evitará o esgotamento dos recursos ao mesmo tempo que possibilitará a manutenção da diversidade natural e cultural, o tratamento e a destinação ambientalmente seguros de resíduo.

A lei ainda prevê o monitoramento da capacidade turística das cidades, identificando o máximo de atividade turística que pode suportar cada localidade, para evitar a degradação ambiental, com a ajuda de estudos voltados à adequada circulação de pessoas nas áreas de visitação, bem como a criação de soluções alternativas para a preservação ambiental, como, por exemplo, garantindo o rodízio de trilhas e outros tipos de medidas de igual efeito.

Finalmente, com a finalidade da consolidação e desenvolvimento do circuito, o Poder Executivo fica autorizado a criar, através de seus órgãos competentes, programas específicos de incentivo e fomento às suas atividades e objetivos, bem como a celebrar convênios

Vocação turística

Segundo o criador do PL, Beto Trícoli, a duplicação da Rodovia Fernão Dias, em 1993, provocou uma reflexão sobre a necessidade de controle efetivo dos rumos do desenvolvimento que essa evolução viária ocasionaria, surgindo o Fórum de Desenvolvimento Sustentável Entre Serras e Águas, que já propunha a formação de ações integradas para o turismo sustentável das cidades dispostas em seu entorno.

alesp