Lei paulista que proíbe venda de bebidas alcoólicas a menores autua 3,3 mil estabelecimentos em dez anos

Em vigor desde 2011, medida prevê multa a estabelecimentos que permitam o consumo de álcool por adolescentes
19/07/2021 18:21 | Lei estadual | Maurícia Figueira

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 14.592/2011, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores, já autuou 3.310 estabelecimentos, 30% deles só na Capital. De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, desde a sanção, foram realizadas mais de 2 milhões de inspeções.

O principal objetivo da lei é prevenir os danos relacionados ao consumo do álcool entre crianças e adolescentes. A medida está em acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), que sugere duas políticas para diminuir o consumo de álcool por adolescentes: aumentar os preços e implantar e fiscalizar idade mínima para beber, que é o objetivo da lei estadual.

Os números são impressionantes. De acordo com o Relatório da Situação Global sobre Álcool e Saúde, publicado pela OMS, o número de mortes em decorrência do consumo de álcool é maior do que as mortes causadas pela Aids ou pela tuberculose.

Segundo a Secretaria de Saúde, uma pessoa é internada a cada 20 minutos por problemas decorrentes do consumo de álcool. "Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer", diz o portal Álcool para Menores é Proibido, do governo do Estado de São Paulo.

Em 2017, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou um Manual e Orientação sobre o consumo bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. O documento considera inquestionável que quanto mais precoce o início do consumo, maiores são os riscos de consequências graves. Consta também no manual que o álcool é a principal causa de morte e acidentes na faixa etária entre 15 e 24 anos do sexo masculino em todas as regiões do mundo.



A proibição de venda de álcool a menores já existia antes da aprovação da Lei 14.592, mas não havia responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos caso um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um menor de idade.

A lei se aplica desde bares e restaurantes a lojas de conveniências e casas de espetáculos. Além da proibição da venda, são também proibidos oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Mesmo se o menor estiver acompanhado dos pais, o dono do estabelecimento comercial pode ser multado caso o menor esteja consumindo bebida alcoólica.


alesp