Lei para parcelamento do IPVA em 5 vezes é sancionada; isenção para autistas e deficientes também está valendo
17/12/2021 12:52 | Agora é Lei | Luccas Lucena
Após aprovação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o parcelamento em até cinco vezes do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para 2022 já está valendo. A Lei 17.473/2021, sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/12), também isenta deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo, do pagamento do imposto.
De acordo com o governo, a ampliação do parcelamento do IPVA é necessária pois, no último ano, os carros usados se supervalorizaram, impactando o imposto. A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis. A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento informou que o calendário do IPVA 2022 está em fase final de elaboração e a previsão é ser publicado nos próximos dias.
Com relação às pessoas com deficiência e autismo, a legislação só concedia a isenção do IPVA para aquelas com grau severo ou profundo. Com a mudança para portadores com grau moderado, grave ou gravíssimo, mais pessoas poderão ser beneficiadas. Para proprietário de veículo adquirido com a isenção do IPVA antes da publicação da lei, a pessoa será notificada a apresentar novo pedido de isenção para manutenção do benefício.
Para pessoas com transtorno do espectro autista, a condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caso alguma fraude seja detectada durante o processo de isenção, será cobrada multa no valor do imposto com juros relativo aos anos em que o indivíduo foi isentado da cobrança.
A lei sancionada também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados à locação, que pertençam a locadoras de automóveis, desde que tenham sido registrados no Estado de São Paulo.
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