Após lei da Alesp de combate à intolerância religiosa, número de denúncias cresce 1.135%
26/01/2022 17:03 | Legislação | Leonardo Ferreira e Daniele Oliveira
Embora a liberdade de expressão, o direito à manifestação e à opinião sejam garantidos pela Constituição Federal, discriminar pessoas e grupos com atitudes desrespeitosas, ofensivas e agressivas em razão de divergência de crenças é configurado como intolerância religiosa cabível de punição.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo atuam para garantir a manutenção do direito à liberdade religiosa de todos os cidadãos, pois o Brasil é um Estado Laico, ou seja, não possui religião dominante.
Entre 2019 e 2021, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo (SJC) registrou aumento de 1.135% nas denúncias de intolerância religiosa. Elas saltaram de 17 casos em 2019 para 210 em 2021. Somente na primeira quinzena deste ano, a Ouvidoria já recebeu quatro denúncias, todas sobre ataques a religiões de matriz africana.
A intolerância religiosa está em segundo lugar no ranking de denúncias recebidas pela Ouvidoria da SJC, que também é responsável por atender queixas sobre outros tipos de discriminação. Homofobia aparece em primeiro.
Ainda de acordo com a secretaria, nos últimos cinco meses de 2021 foram contabilizadas 74 reclamações, das quais 57 eram de religiões de matriz africana (como umbanda e candomblé); as doutrinas católica e evangélica registraram seis denúncias; bruxaria três e as práticas islâmica e judaica, uma cada.
Segundo o instituto de pesquisa Datafolha, a população brasileira é majoritariamente composta por cristãos - 50% católica, 31% evangélica e 3% espírita - seguida de 10% sem religião e 2% de religiões afro-brasileiras (umbanda, candomblé e outras). Ateus e "outros" representam os 4% restantes. O desrespeito a qualquer uma delas configura-se como intolerância religiosa.
Na Alesp
Existem normas instituídas no Legislativo paulista que visam coibir essas atitudes na sociedade paulista, como por exemplo a Lei 17.157/2019, de autoria da deputada Leci Brandão (PC do B), que trata da aplicação de multas que podem chegar a R$ 87 mil para práticas de atos discriminatórios em virtude do credo.
Há também a Lei 17.346/2021, criada pela deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), que institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado, regulamentada pelo decreto nº 66.440, publicado no último dia 18 de janeiro. Para o secretário da Justiça e Cidadania Fernando José da Costa, a iniciativa tem um papel de preservar um dos direitos básicos.
"É mais uma ferramenta para proteger e garantir o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa da população paulista. A Secretaria da Justiça e Cidadania trabalha para conscientizar sobre as consequências geradas por atos discriminatórios por meio da educação em direitos humanos", afirmou.
O enfrentamento à intolerância religiosa ainda ganha destaque por meio da Lei 13.504/09 que cria o Dia do Combate à Intolerância Religiosa, comemorado anualmente em 10 de dezembro. De autoria do ex-parlamentar Roberto Felício, a norma tem a finalidade de promover a conscientização da população paulista contra todas as práticas de discriminação e intolerância de quaisquer religiões.
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