Instituto do Legislativo Paulista promove palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
21/11/2022 14:05 | Evento discutiu acerca da LGPD no âmbito da administração pública, em termos de seus princípios e embasamentos e de suas inovações, atores e titulares de direitos, bem como sua relação com a Lei de Acesso à Informação. | Catarina Nestlehner

O Instituto do Legislativo Paulista promoveu, nessa última sexta-feira (11/11/22), uma palestra que discutiu questões sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública. O evento contou com a presença do mestre em Direito Empresarial e professor universitário Marcelo Casali Casseb.
O evento ocorreu de forma virtual ao vivo por meio do YouTube e foi apresentado por Paula Schneider. O palestrante iniciou sua exposição com a evolução histórica da LGPD na administração pública, desde a Constituição Federal de 1988, passando pelo Código Civil, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet para, enfim, chegar à Lei Geral de Proteção de Dados de 2018.
Logo em seguida, ao explicar de que trata a lei em pauta, Marcelo Casseb detalhou que, além de estabelecer regras sobre como os dados pessoais (de pessoas físicas) devem ser tratados nos meios físicos ou digitais, o objetivo da lei é proteger os direitos de liberdade e privacidade dos titulares de dados pessoais.
Segundo o verbete "Cidadania", de Any Ortega, presente no Dicionário de Conceitos Políticos do ILP, a cidadania é entendida hoje como uma condição definida pelo modo de pertencimento dos indivíduos a uma comunidade política, que implica em direitos e deveres e, ao mesmo tempo, pressupõe a adesão aos seus valores coletivos. Portanto, a LGPD pode ser considerada mais um mecanismo para o exercício da cidadania, já que ela garante a proteção dos direitos de liberdade e privacidade dos indivíduos.
Alguns dos princípios da LGPD e dos princípios da administração pública foram abordados, dentre eles aqueles referentes ao Tratamento de Dados Pessoais (Artigo 6º). A lei, além de ser inovadora, de acordo com o palestrante, abrange princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso e qualidade dos dados, dentre outros explicados por Casali. Essa foi uma lei aprovada quase por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2018.
Além disso, o palestrante também abordou o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados: a partir dela, o tratamento de dados pessoais estará sob pena de violação da lei, multa e penalidades.
Após falar sobre as hipóteses de tratamento de dados pessoais e as bases legais na administração pública, o palestrante detalhou quem são os atores da LGPD e como eles atuam nos processos. Dentre eles estão o titular (pessoa física), o controlador (que determina o que é feito com os dados), o operador (que realiza o tratamento a mando do Controlador), o encarregado ou data protection officer (DPO) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Além de explicitar sobre os direitos dos titulares e relacionar a LGPD com a Lei de Acesso à Informação, Casseb finalizou sua palestra com as sanções que podem ser tomadas caso haja descumprimento da lei, que podem ser advertências, multas e publicação da informação (efeito reputacional), e até mesmo bloqueio e eliminação de dados pessoais a que se refere à infração, ou seja, a exclusão definitiva dos dados pessoais relacionados à infração.
Para ter acesso ao evento: https://www.youtube.com/watch?v=GNVzdIYAD5Y
Para ter acesso ao Dicionário de Conceitos Políticos do ILP: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf
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