Lei aprovada na Alesp define regras de proteção a órfãos de feminicídio

Sancionada pelo governador, medida está em vigor e chega para ampliar ações de proteção e apoio às famílias das vítimas
24/02/2023 15:33 | Legislação | Tom Oliveira - Foto: Jcomp/Freepik

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Lei já está em vigor<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2023/fg295559.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que define regras para proteção de filhos de vítimas de feminicídio foi sancionada, com vetos, pelo governador Tarcísio de Freitas. Estabelecendo diretrizes e princípios gerais do programa "Órfãos do Feminicídio", a medida foi publicada no Diário Oficial no sábado (18) e já está em vigor.

O público englobado pela nova norma são crianças e adolescentes, órfãos de mulheres assassinadas em contexto de feminicídio, seja por violência doméstica ou não. A Lei 17.638/2023 prevê que haja um trabalho em conjunto de diferentes órgãos públicos para fortalecer a rede de apoio e suporte às famílias das vítimas, garantindo o direito à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica.

A lei foi proposta pela deputada Patrícia Gama (PSDB), que afirmou em suas redes sociais: "agora as crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência contra a mulher terão atenção e proteção garantidas pelo Estado", comemorou.

Embora tenha sancionado a lei, Tarcísio vetou 10 incisos que, em resumo, definiam mais diretrizes sobre o programa. O governador justificou que essas definições são de responsabilidade do próprio chefe do Executivo, como a organização dos órgãos que atuam diretamente nesse contato com as vítimas. Os vetos retornam à Alesp para serem apreciados pelos deputados e deputadas paulistas.


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