Após aprovado pela Alesp, laudo permanente para diabetes tipo 1 é sancionado em SP
06/11/2023 16:48 | Sancionadas | Fernando Mainardi, sob supervisão de Cléber Gonçalves
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira (6), as novas leis sancionadas pelo governador Tarcísio de Freitas. Dentre essas legislações, está a Lei 17.838/2023, que estabelece que os laudos médicos que atestem diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenham prazo de validade indeterminado em território paulista.
Desta maneira, a partir do momento atual, as pessoas que convivem com a doença poderão apresentar o documento assinado pelo médico em qualquer data para serem identificadas com a condição. Com isso, os laudos não precisam mais ser renovados para o acesso a medicamentos e tratamentos. Os documentos podem ser emitidos por profissionais da rede de Saúde pública ou privada, atendendo a todos os requisitos legais.
A proposta é de autoria da deputada Dani Alonso (PL). De acordo com a parlamentar, a iniciativa se justifica pelo fato de a doença não ter cura. "Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão em submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo", explica Alonso.
Estima-se que, no Brasil, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes apresentem diabetes tipo 1. A doença é causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico que leva os anticorpos a atacarem as células que produzem a insulina. Essa ocorrência se dá em cerca de 5 a 10% de todos os diabéticos.
Apesar de o diagnóstico ocorrer com frequência ainda na infância e na adolescência, a identificação também pode ocorrer na vida adulta. O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue.
Fotos : Banco de imagens do Freepik e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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