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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 795 /1953

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 795 / 1953
Ementa Estabelece que, nos concursos para ingresso ao magistério secundário e normal, a Banca Examinadora somente poderá ser constituida de examinadores que não tenha exercido essa função nos três últimos concursos
Data de Publicação 08/07/1953
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Vicente Botta
Apoiador(es)
Indexadores Documento não Indexado.
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 02.01.087

Tramitação

Data Descrição
08/07/1953 Apresentado e considerado objeto de deliberação
28/10/1953 Parecer n. 2079/53 da CCJ favorável
04/11/1953 Primeira discussão foi aprovado
22/12/1953 Parecer n. 2798/53 da CEC contrário
28/12/1953 Segunda discussão foi encerrada, e a votação adiada por falta de número
29/12/1953 Em votação foi aprovado
30/12/1953 Parecer n. 3085/53 da Comissão de Redação
31/12/1953 Redação Final foi aprovado. À promulgação (Autógrafo n. 2711) pub. D.O. de 13.1.54. Veto Total - Mensagem n. 20 de 14.1.54 pub. DO de 23.3.54
01/04/1954 Parecer n. 111/54 da CEC favorável ao Veto
12/04/1954 Veto acolhido pelo silêncio da Assembléia
15/09/2017 Arquivado pelo Acervo Histórico na caixa: 02.01.087
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