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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0277 /1993

Referências

Documento   (não existe documento)
Número Legislativo 0277 / 1993
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento imediato, pelos hospitais pertencentes ao Governo de São Paulo, a pacientes que tenham sofrido lesões corporais de qualquer natureza e origem e às gestantes em trabalho de parto.
Data de Publicação 28/04/1993
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Afanasio Jazadji
Apoiador(es)
Indexadores ASSISTÊNCIA, GESTANTE, HOSPITAL, HOSPITAL DA REDE PÚBLICA, LESÃO CORPORAL, OBRIGATORIEDADE, PACIENTE, PARTO, SAÚDE
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/09/2017 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.108

Tramitação

Data Descrição
28/04/1993 Publicado no Diário da Assembléia
29/04/1993 Pauta de 1ª Sessão
05/05/1993 Pauta de 5ª Sessão
06/05/1993 Recebido do DOL para distribuição (575)
11/05/1993 DISTRIBUIÇÃO: (CCJ)Comissão de Constituição e Justiça /(CSH)Comissão de Saúde e Higiene /(CFO) Comissão de Finanças e Orçamento
11/05/1993 Enviado ao Expediente das Comissões (606)
11/05/1993 Entrada na CCJ
27/05/1993 Recebido do Expediente das Comissões com parecer da CCJ, para conferência e publicação (s/n)
01/06/1993 Encaminhado ao DOL para publicação (747)
02/06/1993 Publicado o Parecer nº 0457/1993 da Comissão de Constituição e Justiça, contrário. DO p. 111
28/03/1995 Recebido do DOL para despacho de arquivamento (423)
17/05/1995 Enviado ao DOL para publicação do despacho de arquivamento (680)
18/05/1995 Publicado o despacho de arquivamento, nos termos do artigo 178 da VII CRI
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.108
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