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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4411 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4411 / 2017
Data Autuação 28/06/2017
Objeto Of. CGCRRM 891/2017 - TC-37624/026/10 - Julgou irregulares o pregão, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP e a empresa Mercados de Energia Consultoria Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 37624/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
28/06/2017 Publicado no Diário da Assembleia página 11.
28/06/2017 Autuado e Protocolado
29/06/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
29/06/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
31/08/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/06/2018 Publicado Parecer nº 797, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 08)
22/06/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050270/18, Ofício SGP nº 838/2018, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 797/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 027658, Ofício SGP nº 839/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 797/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se.
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
797 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 839 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 838 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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