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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6436 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6436 / 2017
Data Autuação 06/09/2017
Objeto Of. C.CCM 2789/2017 - TCs 11177/026/10 e 28357/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos_CPTM e o Consórcio Pólux-SMZ-COPEM formado por Pólux Engenharia Ltda., SMZ Consultoria em Automação e Controle Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 11177/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
06/09/2017 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 13
06/09/2017 Autuado e Protocolado
06/09/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
11/09/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/09/2017 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
22/11/2017 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista conjunta ao Deputado Ed Thomas e ao Deputado Edmir Chedid
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 832, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Davi Zaia, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 13)
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 874/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 832/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050336/18, Ofício SGP nº 873/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 832/2018.
25/06/2018 Arquive-se
03/10/2018 Recebido Ofício nº 3798/2018 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 7493/2018 - 7ª PJ, subscrito pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Dr. Christiano Jorge Santos, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000618/2018-5.
04/10/2018 Publicado Ofício nº 3798/2018, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000618/2018-5, a ser juntado ao mencionado Processo de Contrato. (D.A. pág. 1)
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
832 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 874 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 873 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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